REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "GAME SCHUTZ" - CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.031018/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ZZEXP COMERCIAL EXPORTADORA S.A.
Endereço: RS 239 Número: 8750 Complemento: SALA 88
Bairro: INDUSTRIAL Município: CAMPO BOM UF: RS CEP:93700-000
CNPJ/MF nº: 24.670.430/0001-89
1.2 - Aderentes:
Razão Social:AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.Endereço: FERNANDES TOURINHO Número: 147 Complemento: SALA 402
Bairro: SAVASSI Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30112-000
CNPJ/MF nº:16.590.234/0001-76 Razão Social:ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS
Número: 3255 Complemento: GALPAO01
Bairro: PADRE MATHIAS Município: CARIACICA UF: ES CEP:29157-100
CNPJ/MF nº:07.900.208/0077-04
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/11/2023 a 12/12/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/11/2023 a 17/11/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de participação da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
1) pessoas jurídicas;
2) funcionários da(s) Promotora(s).
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no território nacional.
COMO PARTICIPAR:
Para participar, o interessado deverá estar cadastrado no site da Schutz: www.schutz.com.br ou no APP, observando as seguintes etapas:
1ª Etapa: Os 100 primeiros clientes que descobrirem a palavra secreta (conforme tabela de data e locais abaixo), ganharão um voucher de R$
100,00.
Datas e locais onde serão disponibilizadas as palavras secretas:
Dia 14/11 no descritivo de um produto no site;
Dia 15/11 na página de seleção de produtos;
Dia 16/11 no descritivo de um produto no site;
Dia 17/11 na página de seleção de produtos.
2ª Etapa: Os 5 primeiros participantes que cumprirem os requisitos abaixo, serão os contemplados desta etapa, a cada dia:
a) ter sido contemplado na 1ª etapa;
b) ter efetuado compras acima de R$ 500,00, no mesmo cupom/nota fiscal;
c) ter utilizado o voucher como parte de pagamento das suas compras.
Fica desde já esclarecido que a marca participante “SCHUTZ” pertence às Promotoras da promoção.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os participantes poderão participar e ganhar apenas uma vez na promoção, mesmo que atendidos aos critérios de participação deste
regulamento.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
A apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita a data de início e fim do período de participação a que se
refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o
participante tenha sua participação validada, dentro do período de participação.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste
regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Não se aplica
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 12/12/2023 10:00 a 12/12/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2023 00:00 a 17/11/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sapiranga NÚMERO: 304 BAIRRO: Imigrantes
MUNICÍPIO: Campo Bom UF: RS CEP: 93700-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de marketing
PRÊMIOS
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
No dia 14/11/2023, serão contemplados os 5 primeiros que cumprirem os requisitos da 2ª etapa;
No dia 15/11/2023, serão contemplados os 5 primeiros que cumprirem os requisitos da 2ª etapa;
No dia 16/11/2023, serão contemplados os 5 primeiros que cumprirem os requisitos da 2ª etapa;
No dia 17/11/2023, serão contemplados os 5 primeiros que cumprirem os requisitos da 2ª etapa.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s)
empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique
conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em
conformidade com a legislação vigente no País;
que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a
terceiros;
que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico
e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na
promoção;
que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
que forneça informações de cadastro falsas e/ou incorretas e/ou incompletas ou ainda ilegíveis;
que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
que já tenha sido contemplado 1 vez na promoção;
que esteja inadimplente com as Promotoras.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita no site www.schutz.com.br, no prazo de até 30 dias a contar da data da apuração
dos resultados e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por email OU por mensagem através do WhatsApp, no prazo de até 10 dias úteis após a
apuração dos resultados.
Após o contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, para o envio de
cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Se após o efetivo contato, o contemplado não apresentar as informações acima mencionadas e no prazo solicitado, para o recebimento do
prêmio ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o
próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”. De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
Quanto à premiação “voucher/crédito no valor de R$ 100,00”, o contemplado receberá seu prêmio, na própria conta cadastrada no site da
Schutz: www.schutz.com.br, para ser usado integralmente no site da Schutz: www.schutz.com.br ou no APP, com validade de 180 dias para
uso, a partir do recebimento.
Quanto à premiação “06 vouchers/créditos no valor de R$ 500,00 cada”, o contemplado receberá seu prêmio mensalmente, na própria conta
cadastrada no site da Schutz: www.schutz.com.br.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data da apuração.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído,
ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinandose,
unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no site: www.schutz.com.br. As peças informativas da promoção, que poderão estar expostas, terão o nº do certificado de autorização da promoção, em conformidade com o artigo 35 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18/10/2022.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através da Central de
Atendimento, através do link: https://atendimento.schutz.com.br/hc/pt-br?_ga=2.260058381.1644857253.1693338458-463468215.1693338458.
Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria
nº 7.638/2022).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a
contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceita(m) ceder o
(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos
financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários,
incluindo (mas não se limitando) os sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus
dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de
dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas -
SRE/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção, e, para isso, esta
poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta
finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o
estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais,
administrativos ou arbitrais.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar(em) ou ceder(em), ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da
promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
SOBRE A INSCRIÇÃO/PARTICIPAÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante deste concurso caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição/participação, por
problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus,
manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou
indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de
Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
VEDAÇÕES:
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
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IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a
participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a
participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros
dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o
imediato cancelamento de sua inscrição a critério das Promotoras, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis
cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
As Promotoras não se responsabilizam por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso
venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogar o período de participação e/ou cumprir
com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
As Promotoras garantem que guardam consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo estas comprovar, em caso de
necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo
durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo as Promotoras armazenarem essas evidências, pelo
prazo de 3 anos.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.