REGULAMENTO


CUPOM DE PRIMEIRA COMPRA: 


10% de desconto para primeira compra com o código MYFIRSTSCHUTZ. *1 uso por CPF . Essa ação não é acumulativa com outras promoções e poderá sofrer alteração sem aviso prévio. Válido até 31/12/2024


15% de desconto na primeira compra SOMENTE NO APLICATIVO com o código MYFIRSTSCHUTZ15. 1 uso por CPF . Essa ação não é acumulativa com outras promoções e poderá sofrer alteração sem aviso prévio. Válido até 31/12/2024





SCHUTZ COMPRE E GANHE - DIA DAS MÃES 2024




AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.033824/2024


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ZZEXP COMERCIAL EXPORTADORA S.A.

Endereço: RS 239 Número: 8750 Complemento: SALA 88

Bairro: INDUSTRIAL Município: CAMPO BOM UF: RS CEP:93700-000

CNPJ/MF nº: 24.670.430/0001-89


1.2 - Aderentes:

Razão Social:AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.Endereço: FERNANDES TOURINHO Número: 147 Complemento: SALA 402

Bairro: SAVASSI Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30112-000

CNPJ/MF nº:16.590.234/0001-76 Razão Social:ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS

Número: 3255 Complemento: GALPAO01

Bairro: PADRE MATHIAS Município: CARIACICA UF: ES CEP:29157-100

CNPJ/MF nº:07.900.208/0077-04


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/04/2024 a 30/05/2024


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/04/2024 a 30/05/2024


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento. As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data da participação na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).


NÃO PODEM participar dessa promoção:

pessoas jurídicas.


DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no território nacional.


LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

E-commerce através do site www.schutz.com.br. Fica desde já esclarecido que a marca participante “SCHUTZ” pertence as Promotoras da promoção.


PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término

da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s).


PRODUTOS PARTICIPANTES:

Participam dessa promoção todos os produtos comercializados no e-commerce da Schutz, lançados e que venham a ser lançados durante a

promoção.


COMO PARTICIPAR:

Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA (item 6 deste regulamento), durante o


PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO (item 5 deste regulamento) e nas condições abaixo, terão direito ao(s) brinde(s).

Nas compras a partir de R$ 1.000,00 em produtos “Full Price” no mesmo cupom/nota fiscal, o cliente terá direito a UMA “Pulseira Exclusiva

Schutz”. Não serão permitidas a somatória de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) brinde, sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro Cupom Fiscal. O brinde deverá ser selecionado no carrinho de compras para que seja incluído no pedido.


Nas compras online/virtuais, onde o consumidor, em alguma hipótese, não tenha recebido o produto e/ou o cupom/nota fiscal dentro do

período de participação, não será atribuída nenhuma responsabilidade á(s) promotora(s), uma vez que o serviço de entrega não é de

responsabilidade da(s) empresa(s) Promotora(s).


LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Cada consumidor poderá receber 1 (um) brinde por cupom/nota fiscal. Caso tenha mais compras, dentro dos requisitos deste regulamento,

poderá receber mais brindes, tendo em vista que não há limitação de brindes por pessoa ou por CPF.


DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:

Conforme Decreto nº 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste

regulamento:

I – Medicamentos;

II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.


Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus

Gay Lussac.


7 - BRINDES:


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e

/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s)

empresa(as) Promotora(s) da promoção em face do infrator.


Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:

que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;

que cometa qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil;

que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;

que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à

terceiros;

que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos,

automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou

fraudulentos para interferir na promoção;

que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas ou ainda ilegíveis;

que não apresente o cupom/nota fiscal válida quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação;

que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;

que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;

que tenha tido suas compras canceladas.


Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S):

Caso na ocasião do recebimento do brinde for constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar

a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a

entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.


PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O brinde será entregue imediatamente após a compra, ou seja, será enviado junto com o produto, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.


INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à

moral e às leis, durante a fruição do prêmio. Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.


Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto.


O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.


11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção e o regulamento serão divulgados no Instagram da Promotora: @schutzoficial/. As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização no Instagram: @schutzoficial/.


DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do site:

https://atendimento.schutz.com.br/hc/pt-br. Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022). Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022).


DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s)

de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas

utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos

sites das promotoras e outras mídias.


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará

o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o

disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e

proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e

Apostas – SPA).


O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, está poderá

compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito

cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou

arbitrais.


A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar(em) ou ceder(em), ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da

promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022.


SOBRE A PARTICIPAÇÃO:

Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja

interrupção de conexão, no ato da participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso

à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais

com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na

presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).


DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a

participação na Promoção.


DEMAIS DISPOSIÇÕES:

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a

participação nessa promoção, de modo que, qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros

dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o

imediato cancelamento de sua participação a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis

cabíveis.


Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 - www.veramouraadvocacia.jur.adv.br.


12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo

nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser

no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na

Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas

promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)

incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da

Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.