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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

"COMPRE E GANHE SCHUTZ XMAS"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.038606/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.

Endereço: AFRICA DO SUL Número: 2280 Complemento: LETRA B - GLEBA 05

Bairro: PADRE MATHIAS Município: CARIACICA UF: ES CEP:29157-150

CNPJ/MF nº: 07.900.208/0077-04


1.2 - Aderentes:

Razão Social:AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.Endereço: FERNANDES TOURINHO Número: 147 Complemento: SALA 402

Bairro: SAVASSI Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30112-000

CNPJ/MF nº:16.590.234/0001-76


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

03/12/2024 a 24/12/2024


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

03/12/2024 a 24/12/2024


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.

As pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos na data da participação na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).


NÃO PODEM participar dessa promoção:


a. pessoas jurídicas.


DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em Território Nacional.


LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Participam desta promoção todas as Lojas físicas denominadas “SCHUTZ” e suas multimarcas, conforme relação anexa a este regulamento, e também as compras realizadas no aplicativo e no e-commerce, através do site www.schutz.com.br/.


O aplicativo “SCHUTZ” está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos do seu celular: Google Play e App Store.


Fica desde já esclarecido que a marca participante “SCHUTZ” pertence às Promotoras da promoção.


PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes sejam distribuídos antes do prazo designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) Promotora(s).


Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma Loja, a promoção nesta Loja será encerrada e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.


PRODUTOS PARTICIPANTES:

Participam dessa promoção todos os produtos da marca “SCHUTZ” lançados ou que venham a ser lançados durante o período da promoção.


COMO PARTICIPAR:

Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA (item 6 deste regulamento), durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO (item 5 deste regulamento), e ainda dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, terão direito ao brinde.


Nas compras a partir de R$ 1.000,00 em produtos “full price”, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá UMA “Dust Bag Exclusiva da Schutz” - cor conforme disponibilidade de estoque.


Não será permitida a soma de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) brinde(s). Os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom fiscal.


Nas compras realizadas nas lojas físicas, todas as vias originais dos cupons/notas fiscais apresentadas para a troca dos brindes serão marcadas e não poderão ser reutilizadas para a obtenção de novos brindes

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Nas compras realizadas no aplicativo e e-commerce, o brinde deverá ser selecionado, no carrinho de compras para que seja enviado junto com o produto adquirido.


No caso de compras online/virtuais, onde o consumidor, em alguma hipótese, não tenha recebido o produto e/ou o cupom/nota fiscal dentro do período de participação, não será atribuída nenhuma responsabilidade à(s) Promotora(s), uma vez que o serviço de entrega não é de responsabilidade da(s) empresa(s) Promotora(s).


LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Os participantes podem ganhar uma vez na promoção, desde que obedecidos aos critérios de participação deste regulamento.


DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os pré-requisitos aqui descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.


A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.


VEDAÇÕES:

Conforme Decreto 70.951/72, art. 10:


Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I. Medicamentos;

II. Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

III. Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV. Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus

Gay Lussac.


Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei supramencionada: Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País ou importados:

I. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;

[...]

V. Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;

VI. Mamadeiras, bicos e chupetas.


7 - BRINDES:


PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2024 00:00 a 24/12/2024 23:59


PRÊMIOS

Quantidade: 8.055

Descrição: UMA “Dust Bag Exclusiva da Schutz” - cor conforme disponibilidade de estoque.

Valor: R$ 26,54

Valor Total: R$: 213.779,70


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 8.055

Valor total da Promoção: R$ 213.779,70


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(as) Promotora(s) da promoção em face do infrator.


Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:


a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;

b. que cometa qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil;

c. que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;

d. que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a

terceiros;

e. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não e/ou fraudulentos para interferir na promoção;

f. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas ou ainda ilegíveis;

g. que não apresente o cupom/nota fiscal válida quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação;

h. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;

i. que esteja relacionado em NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO, no item 6 deste regulamento;

j. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;

k. que tenha tido suas compras canceladas;

l. que já tenha sido contemplado 1 (uma) vez na promoção.


Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S):


Caso na ocasião do recebimento do brinde seja constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.


PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:


PARA AS LOJAS FÍSICAS:

Os brindes serão entregues imediatamente após a compra, na própria Loja, bastando a validação do cupom/nota fiscal, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.


PARA A LOJA VIRTUAL / E-COMMERCE:

Os brindes serão entregues imediatamente após a compra, ou seja: será enviado junto com o produto adquirido, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.


INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a fruição do prêmio.


Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.


Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto.


Os prêmios serão entregues sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.


11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção e o regulamento serão divulgados no site www.schutz.com.br e por outros meios a critério da Promotora.

As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização no site: www.schutz.com.br”.


DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do e-mail: [email protected].

Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022).


DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeo e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequada. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA).


O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, está poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade.


Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.


A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022.


SOBRE A PARTICIPAÇÃO:

Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).


DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.


DEMAIS DISPOSIÇÕES:

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que, qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.


Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a(s) Promotora(s) se reserva(m) o direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da(s) Promotora(s) e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.


Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.


Caso não haja disponibilidade do modelo dos prêmios prometidos, impossibilitando a aquisição deles, ficará a critério da(s) Promotora(s), exclusivamente, conceder os prêmios através de produto similar, respeitando o valor deles previsto, de acordo com este regulamento.


PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894

www.veramouraadvocacia.jur.adv.br


12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.